O Governo de Luzilândia “Construir e Servir” vem refutar categoricamente as teorias copiosas, fruto da imaginação de uma imprensa fraca que se apoia e afirma-se em meras especulações, sem o mínimo comprobatório dos fatos ocupando o espaço do que deveria ser um noticiário limpo, para promover um circo midiático no que tange os processos licitatórios e o emprego, em suma, da verdade sobre o mesmos.
Quanto a isto, o dispositivo legal atribuído pela nossa carta magna, CF/88, em seu capitulo VII, que fala da administração pública, sessão I e disposições gerais no art.37, “A Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência {…} “ , mediante isso , de acordo com o inciso XXI, ressalvado os casos especificados na legislação como obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.
Com base em todos os acentuados ditames, a abertura da concorrência, a partir dos processos licitatórios, é livre a participação dos concorrentes inclusos. O que se deu nesta forma, durante todo o tempo e transcorrência dos processos licitatórios, pregões, abertos pelo Governo de Luzilândia. O que ao contrário do que tentam incutir como verdade sobre fraudes com relação a estes processos, seus ganhos, e contratos.
O que existe, como em todo governo, são notificações que não apontam dolo ou crime na atividade do Governo de Luzilândia e os processos de licitação. O que tão logo permitirá ao governo o encaminhamento de pedido com direito de resposta a veículos de comunicação, estes sim, que promovem uma fraude nos episódios elencados formando um consorciado tendencioso e viciado à base da má fé. Sendo que os mesmos veículos desonram a ciência jornalística, quando até mesmo o código internacional de ética do jornalismo, proclama que o dever supremo do jornalista é servir a causa do direito à uma informação verídica e autêntica, através de uma dedicação honesta a realidade objetiva e de uma exposição dos fatos no seu devido contexto, destacando as suas relações essenciais, diferente de uma mácula que tentam construir e imputar à imagem de um governo e seu gestor, sem comprovação real. As especulações em giro são recheadas de absurdos, misturando fatos e confundindo para tentar ganhar ares de verdade. “Realismo fantástico, em estado puro”.
O gestor de Luzilândia, ao final de todos estes episódios, acredita que a verdade prevalecerá e, não mais versões, fantasias e ilações. Assim o governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar o problema de Luzilândia.
Governo de Luzilândia “Construir e Servir”
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.