O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um recurso apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news durante as eleições de 2022. A decisão, datada de 26 de março, foi publicada nesta terça-feira (2).
Ao negar o pedido, Fachin destacou a importância de preservar a normalidade democrática das eleições, afirmando que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".
A Corte Eleitoral havia condenado o deputado ao pagamento da multa por propaganda irregular, após um pedido feito pela campanha do presidente Lula. Alegou-se que Nikolas Ferreira publicou um vídeo nas redes sociais contendo "números e informações fraudulentas" para induzir o eleitorado a acreditar em falsidades sobre Lula, incluindo alegações relacionadas a confisco de bens e desvio de recursos da saúde durante a pandemia.
Os advogados do parlamentar argumentaram que o conteúdo do vídeo era baseado em informações de fontes jornalísticas e que não distorceram os fatos. No entanto, Fachin rejeitou o recurso por questões processuais, afirmando que não cabe ao STF rever as conclusões do TSE sobre a violação à norma eleitoral.
Assim, a decisão do STF mantém a multa aplicada ao deputado, ressaltando a necessidade de proteger a integridade das eleições e combater a disseminação de informações falsas.