Arraial/PI

Justiça Eleitoral rejeita ação por “caixa dois” e mantém mandatos de prefeito e vice

Justiça Eleitoral mantém mandatos do prefeito e vice de Arraial. Acusações de gastos ilícitos e caixa dois nas eleições 2024 foram julgadas improcedentes. Saiba os detalhes da decisão.

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Arraial, Aldemes Barroso da Silva e Numas Pereira Porto, por suposta captação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 61ª Zona Eleitoral de Floriano (PI), que concluiu não haver provas robustas nem gravidade suficiente nas condutas apontadas para caracterizar abuso de poder econômico, nos termos do artigo 30-A da Lei das Eleições.

A ação, ajuizada pela coligação “A União Constrói um Novo Futuro” e por Ademildo Pereira de Santana, alegava a existência de “caixa dois”, com omissão de despesas relacionadas a eventos de campanha, uso de paredões de som, confecção de camisas e distribuição de bebidas. Sustentava-se que tais gastos teriam ocorrido à margem da contabilidade oficial.

Em sua análise, a magistrada destacou que as supostas irregularidades já haviam sido examinadas no processo de prestação de contas da campanha, que resultou na aprovação das contas com ressalvas. Segundo a sentença, os valores questionados corresponderam a apenas 4,03% do total arrecadado, percentual considerado insuficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

A juíza também ressaltou que parte das despesas relacionadas a atos de campanha foi contabilizada por meio da contratação de empresa responsável por serviços de publicidade e cobertura de eventos, afastando a tese de omissão deliberada de gastos. Além disso, enfatizou que fotos, vídeos e postagens em redes sociais, desacompanhados de outros elementos probatórios, não são suficientes para comprovar a existência de gastos ilícitos ou financiamento irregular.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE-PI, a decisão reforçou que a cassação de mandato exige prova inequívoca de irregularidades graves, capazes de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral, o que não ficou demonstrado no caso.

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação, manteve válidos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

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