Dr Fellipe Alves foi inocentado em todas as ações impetradas pela adversária derrotada. |
Divulgação
A Justiça Eleitoral do Piauí rejeitou as três ações ajuizadas contra o prefeito de Canto do Buriti, Dr. Marcus Fellipe Alves, e sua vice, Maria de Lourdes Figueiredo, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. As ações foram movidas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela ex-candidata Regiane Machado Souza Chaves, que havia sido derrotada nas urnas. O juiz Cleideni Morais dos Santos, da 36ª Zona Eleitoral, considerou que não houve provas consistentes que justificassem a cassação dos mandatos.
Alegações da acusação e fundamentos da defesa
Entre os principais pontos levantados pela acusação estavam: aumento irregular na folha de pagamento com contratações temporárias, contratos administrativos supostamente direcionados, uso elevado de combustível com fins eleitorais e utilização indevida de um trator da prefeitura em evento de campanha. Também foi questionada a concessão de terrenos públicos durante o período eleitoral.
A defesa sustentou que todas as ações administrativas seguiram procedimentos legais. Afirmaram que o aumento da folha ocorreu por reajustes obrigatórios, os contratos passaram por licitações regulares, os gastos com combustível não apresentaram alta significativa e o episódio com o trator foi realizado sem anuência dos candidatos. Quanto aos terrenos, a defesa alegou que as concessões estavam amparadas pela Lei Municipal nº 249/2004, sem conexão com fins eleitorais.
Decisões do juiz e análise das provas
Nas duas principais ações analisadas — a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600533-49.2024.6.18.0036 e a AIJE nº 0600534-34.2024.6.18.0036 — o juiz entendeu que as provas apresentadas não demonstraram desequilíbrio na disputa eleitoral.
Em relação à suposta distribuição de terrenos, o magistrado apontou que não havia documentos formais de concessão realizados no período eleitoral e que as testemunhas arroladas pela acusação não compareceram à audiência. Sobre os contratos e demais atos administrativos, os dados oficiais mostraram que os gastos com combustível diminuíram, a folha de pagamento seguiu os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não houve direcionamento político comprovado nos contratos analisados.
Parecer do Ministério Público e conclusão
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência das ações, alegando ausência de elementos que demonstrassem finalidade eleitoral nas condutas questionadas. O juiz acatou o parecer e, em sentença publicada em 14 de junho de 2025, julgou improcedentes as ações, mantendo os diplomas dos eleitos sem condenação em custas ou honorários.