Pau D'Arco do Piauí/PI

MPC-PI recomenda retirada de multa aplicada a prefeito de Pau D’Arco do Piauí

Parecer recomenda provimento integral do recurso e retirada da multa de 750 UFR-PI aplicada pelo TCE-PI

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O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos, contra uma penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A manifestação consta no Parecer nº 2026PR0063, relacionado ao processo TC/011587/2026.

O documento recomenda o provimento integral do Recurso de Reconsideração e a retirada da multa de 750 UFR-PI anteriormente imposta ao gestor pelo Acórdão nº 260/2026, da 2ª Câmara do TCE-PI. A penalidade estava relacionada a uma denúncia sobre possíveis irregularidades no acúmulo de cargos públicos por servidores municipais.

Na avaliação apresentada ao MPC, a responsabilidade pela declaração de não acúmulo de cargos é atribuída individualmente aos servidores, devendo o documento ser apresentado antes da posse. O parecer também considera que parte dos vínculos funcionais analisados estava relacionada a outros entes públicos, incluindo a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI), o que, segundo a manifestação, limita a possibilidade de responsabilização direta do prefeito sobre essas situações.

Parecer também analisa remuneração de servidora

Outro ponto examinado foi a remuneração da controladora-geral do município. De acordo com o parecer, a análise técnica não identificou pagamento indevido, considerando que os valores recebidos correspondiam à remuneração do cargo efetivo somada à gratificação pelo exercício de função comissionada, conforme previsto na Lei Municipal nº 56/2018.

O MPC também destacou a ausência de elementos que apontassem dano ao erário no caso analisado. Segundo a manifestação, os servidores exerceram efetivamente suas funções durante o período avaliado, não tendo sido identificados elementos suficientes para caracterizar enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos que justificasse a manutenção da multa aplicada ao gestor.

Diante dos fundamentos apresentados, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e provimento integral do recurso, recomendando a exclusão da multa de 750 UFR-PI e a revisão dos pontos do acórdão que atribuíram responsabilidade ao prefeito.

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