Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder econômico |
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A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras. A decisão é do juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí.
Na sentença, o magistrado declarou a inelegibilidade de Antônio Feitosa Sousa e de Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a decisão, ficou comprovado o uso da Fundação Maria do Socorro Marreiros, além da realização de sorteios, eventos sociais e distribuição de brindes. As ações foram amplamente divulgadas em redes sociais e, conforme o entendimento do juiz, tiveram o objetivo de influenciar o processo eleitoral e favorecer o então candidato Antônio Feitosa, comprometendo a normalidade da disputa.
A ação foi proposta por Maria Lúcia de Lacerda e pela coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”, que apontaram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha.
De acordo com os autos, as iniciativas eram organizadas e divulgadas por Liane Pedrosa, esposa do então candidato a prefeito. Para o magistrado, ela teve participação direta nas condutas consideradas irregulares, ao dirigir a fundação, organizar eventos, coordenar sorteios e divulgar as ações nas redes sociais, inclusive com referências à campanha, como a expressão “Tony 13”.
Em relação a Antônio Feitosa Sousa, a Justiça Eleitoral entendeu que houve benefício eleitoral direto, além de ciência e concordância com as práticas, identificadas a partir do contexto apresentado no processo, da relação familiar com a organizadora das ações e da associação de sua imagem às iniciativas realizadas durante o período eleitoral.
Por outro lado, o juiz afastou a responsabilidade de Gean Lucas da Silva Moura por abuso de poder econômico, ao concluir que não há provas suficientes de sua participação ou conhecimento das condutas analisadas.
A sentença também rejeitou a acusação de captação ilícita de sufrágio. Conforme o entendimento do magistrado, não foram apresentadas provas claras de troca direta de vantagens por votos, nem identificação dos eleitores supostamente beneficiados. Além disso, foi reconhecido que Liane Pedrosa não poderia responder por esse tipo de infração, por não ser candidata.
Com a decisão, Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia ficam inelegíveis por oito anos. Os efeitos da sentença ficam suspensos até o fim do processo, e ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.