Celso Antônio Mendes Coimbra, e a vice-prefeita Iracema Soares Neves |
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, e a vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos. A decisão foi proferida pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da Zona Eleitoral de Floriano, que extinguiu o processo com resolução de mérito.
A ação apontava suposto abuso de poder político nas eleições de 2024, com base na ampliação do número de cargos comissionados no município e na nomeação de servidores durante o ano eleitoral. Para o MPE, o aumento de 82 para 211 cargos e a nomeação de mais de 100 servidores teriam sido utilizados para angariar apoio político e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a Prefeitura de São José do Peixe promoveu uma reforma administrativa por meio da Lei Municipal nº 21/2023, atualizando uma estrutura vigente desde 2013. Segundo a decisão, a ampliação dos cargos comissionados não se mostrou desproporcional, considerando o crescimento administrativo e populacional do município.
A sentença também ressaltou que, apesar da criação de 211 cargos, apenas 107 foram efetivamente ocupados, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Esse fator, segundo a juíza, enfraqueceu a tese de que as vagas teriam sido criadas exclusivamente para obtenção de vantagem eleitoral.
Em relação à exoneração de 35 servidores comissionados e à posterior contratação temporária dos mesmos profissionais, a magistrada reconheceu que a prática é administrativamente questionável. No entanto, destacou que, no campo eleitoral, é indispensável comprovar a finalidade eleitoreira e a gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
De acordo com a sentença, a prova testemunhal indicou que os servidores permaneceram desempenhando as mesmas funções, com a mesma remuneração, e que as contratações buscaram assegurar a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, sem indícios de coação ou solicitação de apoio político.
Ausência de provas robustas
A juíza enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige provas consistentes e inequívocas para a caracterização do abuso de poder político, o que não foi verificado no caso. Para a Justiça Eleitoral, não ficou demonstrado o vínculo entre as nomeações ou contratações e a intenção de influenciar o resultado das eleições.
“A Justiça Eleitoral não deve atuar como instância revisora da eficiência administrativa, mas como guardiã da liberdade do voto”, afirmou a magistrada na decisão.
Diante da ausência de provas suficientes, a ação foi julgada improcedente, permanecendo válidos os mandatos do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e da vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.