Uruçuí/PI

Justiça manda retirar publicações falsas contra gestão de Gilberto Júnior e determina identificação de perfil

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27) e reconhece que os conteúdos publicados não apresentavam veracidade, além de terem sido disseminados de forma considerada irresponsável.

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A Justiça do Piauí determinou a remoção de publicações consideradas falsas divulgadas pelo perfil “obrowbrow”, no Instagram, que associavam supostas investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) à gestão do prefeito Gilberto Júnior, relacionadas a concurso público e contratação de pessoal.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27) e reconhece que os conteúdos publicados não apresentavam veracidade, além de terem sido disseminados de forma considerada irresponsável e abusiva, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

De acordo com o entendimento judicial, também foram consideradas potencialmente inverídicas as alegações de prática de improbidade administrativa e de descumprimento de decisão judicial atribuídas ao gestor municipal.

Na decisão, a Justiça entendeu que as publicações atingiram a honra e a imagem do prefeito no exercício da função pública, ultrapassando o direito à livre manifestação e configurando abuso no uso das redes sociais.

Com isso, foi determinada a remoção imediata dos conteúdos considerados falsos, além da identificação do responsável pelo perfil.

Instagram terá que fornecer dados do perfil

A decisão judicial também estabelece o prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações, incluindo a exclusão das postagens apontadas como falsas.

Além da retirada do conteúdo, a Justiça determinou que o Instagram forneça os dados cadastrais e os registros de acesso vinculados ao perfil “obrowbrow”, entre eles:

    •    nome completo do responsável;

    •    endereço eletrônico;

    •    número de telefone;

    •    endereços de IP utilizados na criação da conta;

    •    IPs usados nas postagens;

    •    datas e horários de acesso.

A medida tem como objetivo possibilitar a identificação do autor das publicações e o aprofundamento das providências legais cabíveis.

A decisão reforça o entendimento de que o direito à liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas ou ofensivas que possam comprometer a honra, a imagem e a atuação de agentes públicos.

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