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47% das pessoas fazem sexo no trabalho, e 43% transam em jardins, aponta estudo

Segundo pesquisa americana, jovens estão usando carros, parques e até banheiros para transar; no Brasil, a prática é considerada crime

Um estudo realizado pela Bloom Stories, plataforma de conteúdo em áudio voltada ao público adulto, aponta que 47% dos trabalhadores com jornada comercial nos Estados Unidos afirmam já ter feito sexo durante o expediente. Segundo Lemon Meyer, especialista em sexualidade da Bloom Stories, mudar o local das relações pode aumentar a excitação.

De acordo com ele, ambientes diferentes, incluindo locais públicos, podem despertar sensação de novidade e influenciar a experiência. Meyer também afirma que elementos do ambiente, como contato com a natureza, podem intensificar as sensações físicas durante a intimidade.

Pesquisa relaciona prática à produtividade

Outro levantamento, realizado pela ZipHealth, farmácia on-line, sugere que fazer sexo durante o horário ou no local de trabalho pode contribuir para a produtividade, além de favorecer a saúde mental e física de alguns funcionários.

A pesquisa também aponta que 38% dos jovens na faixa dos 20 anos procuram empregos que ofereçam espaços privativos no escritório para encontros íntimos. Já entre os trabalhadores remotos, 47% disseram priorizar encontros casuais sem o conhecimento dos chefes.

Locais mais citados

O levantamento da Bloom Stories identificou que, entre as mulheres entrevistadas que relataram a prática de sexo oral:

  • 49% citaram o carro como local para atingir o orgasmo;
  • 43% mencionaram jardins;
  • 40% indicaram locais públicos, como academias e banheiros de avião;
  • 34% afirmaram preferir ambientes submersos, como piscinas e o mar.

Orientação sobre segurança

Meyer afirma que, independentemente do local escolhido, é importante que as pessoas envolvidas conversem previamente, estabeleçam limites e priorizem a segurança durante a relação.

No Brasil, a prática de ato sexual em local público pode ser enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. A pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.

A legislação abrange locais como ruas, praças, praias, parques e outros espaços de acesso coletivo, incluindo situações em que a prática ocorre em veículos estacionados em vias públicas ou em banheiros públicos, devido à possibilidade de exposição a terceiros.

(Com informações do EXTRA)