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Caramelo da Silva: Pets no Brasil poderão receber o sobrenome dos tutores; entenda!

A Declaração de Guarda de Animal Doméstico formaliza a responsabilidade pelo pet e pode ser solicitada presencialmente ou pela internet

Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome de seus tutores por meio de um documento emitido em cartórios de todo o Brasil. A Declaração de Guarda de Animal Doméstico formaliza a responsabilidade pelo pet e pode ser solicitada presencialmente ou pela internet.

Como funciona o registro dos animais?

O procedimento é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e não equivale a uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome funciona como uma forma de identificação e reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família, mas não concede personalidade jurídica ao pet.

Na declaração, podem ser incluídas informações como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características específicas e fotografias do animal. O documento também reúne dados dos tutores, como nome completo, CPF, RG e endereço. Nos casos de guarda compartilhada, mais de um responsável pode constar no registro.

Saiba como solicitar a declaração pela internet

O pedido pode ser feito pela Central RTDPJ Brasil. Para isso, o tutor deve acessar a plataforma, selecionar o serviço de registro de animais e preencher os dados solicitados. Também é necessário informar o sobrenome escolhido, caso deseje incluí-lo, e anexar pelo menos duas fotografias do pet, preferencialmente uma de frente e outra de lado.

Após o preenchimento, a plataforma gera um documento em PDF, que precisa ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou por meio da conta Gov.br. Em seguida, o arquivo deve ser encaminhado ao cartório para registro, sendo possível acompanhar o andamento da solicitação pela própria plataforma.

Documento pode ajudar em situações de desaparecimento

A declaração também pode ser utilizada em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais pela guarda do animal. Isso porque o documento reúne informações que permitem identificar o pet e ajudam a comprovar sua relação com o tutor. Desde 2025, também está disponível uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro.

O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal. A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que incentiva a formalização da guarda responsável.