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Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes

Cantora foi julgada em processo por chamada de 'criminoso' em redes sociais

Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. A decisão, tomada na última segunda-feira (5), é referente a uma publicação feita pela cantora nas redes sociais, na qual ela o chamou de “criminoso” e o associou a um caso de maus-tratos contra um cavalo.

Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes. Foto: Instagram

O episódio aconteceu em 2025, em Bananal, no interior de São Paulo. Segundo Dalton, Ana publicou uma imagem sua em um story e o apontou como “cúmplice” do caso. Ele afirmou no processo que a repercussão fez com que perdesse dois empregos.

Na ação, Dalton pediu R$ 700 mil por danos morais, cerca de R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes aos valores que teria deixado de receber após perder os empregos, além de uma retratação pública da cantora.

Justiça aponta excesso na publicação

A sentença foi proferida pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Embora tenha reconhecido que a publicação de Ana Castela ultrapassou os limites da crítica ao chamar Dalton de “criminoso”, a magistrada também considerou que ele próprio contribuiu para a divulgação do episódio. Isso porque o autor admitiu ter feito os registros em vídeo do caso, que posteriormente circularam na internet.

Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes. Foto: Instagram

Por esse motivo, a Justiça entendeu que toda a repercussão não poderia ser atribuída exclusivamente às manifestações da cantora ou de outras pessoas.

A juíza também não encontrou relação comprovada entre a publicação de Ana Castela e eventuais danos à saúde de Dalton. Além disso, afastou a alegação de que a cantora teria utilizado a imagem dele com finalidade comercial ou publicitária.

Ao definir o valor da indenização, a magistrada considerou desproporcional o montante solicitado inicialmente. Com isso, a condenação ficou em R$ 2 mil.

Os pedidos de pagamento pelos lucros cessantes e de retratação pública também foram negados pela Justiça.