O ator Antonio Fagundes, de 77 anos, obteve decisão favorável na Justiça em um processo movido por um casal que não conseguiu assistir à peça Dois de Nós após chegar atrasado ao teatro. A montagem, estrelada por ele e por Alexandra Martins, estava em cartaz no Teatro Tuca, ligado à PUC-SP.
Os autores da ação pediam indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais, alegando prejuízos com ingressos e transporte. Segundo o processo, um integrante da produção informou que qualquer atraso após o início da apresentação já impediria a entrada, regra associada à postura rígida de Antonio Fagundes com horários.
A defesa do casal alegou violação ao direito do consumidor, afirmando que eles não puderam usufruir do serviço pago. No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente. O Procon-SP destacou que o ingresso funciona como um contrato, com regras previamente estabelecidas sobre horários e acesso.
Na sentença, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que o horário de início estava claramente indicado nos ingressos. A magistrada também considerou que o casal saiu de casa com apenas meia hora de antecedência, conforme registros anexados ao processo, e que há procedimentos necessários antes da entrada do público, como conferência e acomodação.
“A recusa para entrada dos autores na sala de espetáculos decorreu de comportamento incauto dos próprios consumidores, que descumpriram regra contratual, mesmo tendo plena ciência do que lhes foi advertido, de forma expressa, no próprio ingresso adquirido”, determinou a juíza.