A disputa entre Larissa Manoela e Mari Maria pelo uso de uma coroa em suas logomarcas foi encerrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O órgão rejeitou o pedido de nulidade apresentado pela empresa Mari Maria Cosméticos, que alegava semelhança entre o símbolo usado pela influenciadora e o adotado pela atriz.
Segundo a revista Veja, a equipe de Mari Maria argumentou que a identidade visual de Larissa Manoela seria parecida demais com sua marca registrada. O INPI analisou o caso e decidiu manter o registro da atriz, que comprovou ter solicitado o uso da marca primeiro.
A decisão não impede Mari Maria de continuar utilizando sua própria logomarca, a menos que Larissa apresente uma contestação formal futuramente.
Mari Maria se manifesta
Após a repercussão da notícia, a equipe jurídica de Mari Maria se manifestou. Em nota enviada ao Portal HUGO GLOSS a Albertoni Advogados, que representa a influencer, negou que Larissa tenha saído vitoriosa no processo e reforçou que a marca de cosméticos da criadora de conteúdo foi registrada primeiro. Leia a íntegra abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Mari Maria Cosméticos esclarece informações imprecisas que têm circulado na mídia sobre o processo administrativo envolvendo as marcas “Mari Maria Makeup” e “Larissa Manoela”, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Algumas publicações afirmaram que a atriz teria “vencido na justiça” ou que “registrou sua marca primeiro”, o que são informações inverídicas.
De acordo com os registros oficiais do INPI, a marca “MARI MARIA MAKEUP” foi depositada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo distintivo e amplamente reconhecido no mercado de maquiagem. Já a marca “LARISSA MANOELA” foi depositada apenas em 2021, cerca de cinco anos depois, adotando uma coroa semelhante ao elemento figurativo já utilizado por Mari Maria.
Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor.
A decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista “MARI MARIA MAKEUP” — incluindo o uso da coroa como elemento figurativo — permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa.
O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial. A Mari Maria Cosméticos avalia as medidas legais cabíveis, tanto em relação ao ato do INPI quanto ao uso da marca posteriormente depositada, a fim de preservar a integridade de sua identidade visual e o respeito à legislação de propriedade industrial.
A empresa reforça seu compromisso com a verdade dos fatos e com a transparência no relacionamento com consumidores, imprensa e parceiros.
Albertoni Advogados – Juliana De Caroli Pozzetti”.