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Empresário bilionário é condenado a pagar R$ 150 mil por agredir Luiza Brunet

Justiça de São Paulo fixou indenização por danos morais após agressão ocorrida em 2016, em Nova York; empresário ainda pode recorrer.

Lírio Parisotto terá de indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais decorrentes de uma agressão sofrida pela modelo em maio de 2016, durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos. A determinação é da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em sentença assinada no dia 8 de outubro.

Luiza Brunet. Foto: Reprodução

O episódio deixou a modelo com quatro costelas fraturadas e hematomas no rosto e em outras partes do corpo. Na esfera criminal, o empresário já havia sido condenado pela agressão, e a decisão se tornou definitiva em fevereiro de 2021. Agora, a Justiça estabeleceu o valor que deverá ser pago como compensação pelos danos morais.

Luiza Brunet e Lírio Parisotto. Foto: Reginaldo Teixeira

A indenização será acrescida de juros calculados desde a data da ocorrência e de correção monetária, seguindo os parâmetros fixados na sentença. Brunet havia recorrido à Justiça pedindo R$ 1 milhão. Além do sofrimento causado pela violência, ela alegou que o caso afetou sua imagem pública e trouxe consequências para sua trajetória profissional.

Luiza Brunet e Lírio Parisotto. Foto: Reprodução/Instagram

O pedido de reparação, porém, não foi atendido integralmente. A Justiça negou a indenização por danos materiais e lucros cessantes, por entender que faltaram elementos capazes de comprovar que as perdas profissionais mencionadas decorreram diretamente da agressão.

Luiza Brunet e Lírio Parisotto. Foto: Reprodução/Instagram

Ao longo da ação, a defesa de Parisotto questionou a atribuição de responsabilidade pelos prejuízos apresentados. Também foi rejeitada a alegação de que o envolvimento público da modelo em campanhas contra a violência doméstica pudesse limitar seu direito de receber compensação pelo que sofreu.

A decisão ainda está sujeita a recurso. Até o momento, não foram divulgados posicionamentos das partes a respeito da sentença.