A polêmica envolvendo Viih Tube e a banda apontada por internautas como sendo o Jota Quest ganhou um novo capítulo. Após afirmar que o grupo teria desistido de se apresentar em seu casamento apenas 15 dias antes da cerimônia, a influenciadora declarou que pretende processá-lo.
Segundo o relato de Viih, a equipe da banda teria alegado que ela estava “cancelada” na internet como justificativa para o cancelamento. Para a influenciadora, no entanto, o argumento não seria válido diante do contrato previamente firmado.
Para entender as possíveis consequências jurídicas do caso, a revista Quem ouviu a advogada Angélica Sousa Fraga, especialista em direito do consumidor. A profissional explicou se a influenciadora teria respaldo para buscar uma indenização e quais fatores poderiam determinar o valor de uma eventual compensação.
Segundo a especialista, a reação negativa do público em relação à influenciadora não dá à banda respaldo legal para cancelar o contrato. A rescisão unilateral sem custos só pode ocorrer quando existe uma cláusula contratual que permita esse tipo de rompimento ou diante de uma situação de força maior. Caso nenhuma dessas condições se aplique, a quebra do acordo por parte da banda pode ser caracterizada como inadimplemento contratual.
Para que uma das partes encerre o contrato sem arcar com custos, é necessário que o documento preveja essa possibilidade ou que exista uma circunstância de força maior que justifique a decisão. Na ausência dessas hipóteses, o rompimento unilateral do acordo pode ser considerado descumprimento contratual.
A advogada explicou ainda que, nesse caso, a multa prevista em contrato tem a função de penalizar o descumprimento do acordo, enquanto a restituição dos valores pagos serve para devolver o que foi desembolsado por um serviço que não chegou a ser realizado.
Segundo a especialista, manter o pagamento referente a uma apresentação que não aconteceu poderia caracterizar enriquecimento sem causa por parte da banda, conforme previsto no artigo 884 do Código Civil. Além disso, caso a influenciadora tenha precisado contratar uma banda substituta de última hora, os valores pagos pela nova atração também poderiam ser incluídos no processo.
Por fim, além de uma eventual reparação pelos prejuízos financeiros, a advogada considera possível o pedido de indenização por dano moral. Segundo ela, o caso pode ultrapassar a ideia de um simples problema contratual, já que o cancelamento teria afetado um evento único e que não pode ser repetido: o casamento dos influenciadores.
A especialista explica que a Justiça já admite indenizações em situações semelhantes, especialmente quando envolvem ocasiões únicas, como formaturas e cerimônias religiosas. “O ponto central para o juiz será a frustração da expectativa legítima em um momento que não tem como ser ‘refeito’”, afirma.