O influenciador Hytalo Santos foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) por assédio moral contra dois ex-seguranças que trabalhavam para ele. Em uma das ações, a Justiça também reconheceu a ocorrência de assédio sexual e apontou condições consideradas degradantes de trabalho.
A decisão determinou o pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 30 mil para cada ex-funcionário. A responsabilidade pelo pagamento também foi atribuída ao marido de Hytalo, Israel Vicente, e a empresas ligadas ao influenciador.
Segundo os processos, os seguranças relataram episódios de comportamentos invasivos e constrangedores. Em um dos casos, uma testemunha afirmou ter presenciado Hytalo tocar o funcionário sem consentimento, inclusive “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto ele dirigia.
Segundo os relatos apresentados à Justiça, Hytalo também costumava permanecer de calcinha diante dos funcionários. Os ex-seguranças afirmaram ainda que, quando consumia bebidas alcoólicas, o influenciador teria comportamento agressivo, com gritos, xingamentos e tentativas de abraços descritas como invasivas e "situações vexatórias extremas".
"Alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa”, detalha decisão em processo que corre em sigilo na Justiça obtido pelo Metrópoles.
Os trabalhadores também relataram condições precárias durante o serviço. Entre as denúncias estão a proibição de utilizar os banheiros da residência, obrigando os funcionários a recorrerem a um sanitário externo descrito nos autos como inadequado.
“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.
Além das indenizações, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício dos dois profissionais com Hytalo e determinou o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, adicional noturno, FGTS, férias, 13º salário e aviso-prévio. Em um dos casos, também foi reconhecido adicional de periculosidade.
A defesa de Hytalo negou as acusações e afirmou que as decisões ainda são de primeira instância, estando sujeitas a recursos. Os advogados também disseram que contestarão as conclusões nas instâncias superiores.
Hytalo Santos e Israel Vicente estão presos desde agosto de 2025 e também respondem a um processo na Justiça comum relacionado a acusações de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão. As acusações são objeto de processos judiciais e ainda podem ser contestadas pela defesa.