Murilo Huff, pai de Léo e ex-companheiro de Marília Mendonça, obteve a guarda unilateral do filho após decisão da Justiça de Goiás. A determinação foi tomada no início da semana, durante uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), e se baseou em provas que apontam negligência médica e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó da criança.
Segundo o jornalista Gabriel Perline, que teve acesso à sentença, o juiz responsável destacou que o menino, diagnosticado com diabetes tipo 1, vinha sendo submetido a riscos devido à omissão de informações médicas importantes por parte da avó.
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”.
ALIENAÇÃO
Além disso, a Justiça identificou atos de alienação parental, com indícios de sabotagem da imagem do pai e tentativas de afastar a criança de sua figura paterna. O juiz afirmou que havia bloqueio sistemático de informações e que se buscava construir no imaginário infantil a ideia de que o pai seria ausente ou irrelevante.
“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança".
VISITAS
Apesar da mudança na guarda, Dona Ruth continuará presente na vida do neto. O juiz determinou um regime de visitas estruturado, com finais de semana alternados, divisão de feriados e férias escolares. A convivência com ela e com seu marido, David, não será supervisionada, pois a Justiça reconheceu o vínculo afetivo e o benefício emocional dessa relação.
“a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”;
“b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente”;
“c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo de forma alternada entre os anos pares e ímpares”.
Por fim, é indicado que as datas podem ser alteradas, caso necessário, se as duas partes entrarem em um consenso próprio. Vale reforçar que a justiça indicou, neste caso, que a convivência deles não precisará ser supervisionada: “A convivência ora deferida ocorrerá sem necessidade de supervisão, em razão da presença de vínculo afetivo significativo entre a avó e o neto, reconhecendo-se o benefício emocional decorrente dessa relação familiar”.
elogiou murilo
A decisão também elogiou a postura de Murilo Huff, destacando que, mesmo com a carreira de cantor e a rotina intensa de shows, o artista reorganizou sua agenda profissional para priorizar o filho. A defesa de Dona Ruth já afirmou que pretende recorrer da decisão com urgência.
“Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”.
Com informações do Portal Leo Dias.