A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava Carlinhos Maia por supostos crimes relacionados ao consumo e compartilhamento de um brigadeiro supostamente preparado com maconha. O caso aconteceu durante uma festa promovida por Virginia Fonseca e pelo então namorado, Vini Jr., em dezembro de 2025.
A decisão foi assinada pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia. Ao conceder habeas corpus à defesa do influenciador, a magistrada entendeu que não existiam provas suficientes para justificar a continuidade das investigações sobre possíveis infrações à Lei de Drogas e apologia ao crime.
O caso ganhou repercussão nacional após Carlinhos Maia relatar publicamente ter consumido um “brisadeiro”, apelido dado ao doce que supostamente continha maconha. A declaração levou à abertura de um inquérito para identificar quem teria levado o alimento ao evento e se houve prática criminosa durante a confraternização.
Na decisão, a juíza destacou que a substância nunca foi apreendida e que não há laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer outro elemento técnico capaz de comprovar a existência da droga.
Segundo o entendimento da magistrada, depoimentos, vídeos e declarações públicas não substituem a necessidade de prova material. Dessa forma, a investigação foi encerrada por falta de elementos que comprovassem a ocorrência do crime.