A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que encerrou o contrato entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Produções. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, a empresa havia recorrido da sentença de primeira instância, mas teve a apelação negada por unanimidade pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O recurso foi apresentado pela gravadora em fevereiro deste ano e entrou em julgamento virtual no dia 4 de agosto. Com a decisão, permanece válido o entendimento de que o vínculo contratual, firmado quando a artista ainda era criança, deve ser encerrado.
DETERMINAÇÕES
Durante o julgamento, os desembargadores também determinaram uma alteração no texto da sentença para deixar explícito que os fonogramas e videofonogramas produzidos pela artista durante o período de vigência do contrato pertencem a ela.
O acordo com a Deck Produções Artísticas Ltda. foi assinado em 2012 pelos pais da atriz, quando ela tinha 11 anos. Anos depois, já maior de idade, ela recorreu à Justiça para rescindir o vínculo, que era considerado vitalício.
Em abril do ano passado, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o encerramento do contrato. A decisão também estabeleceu que a gravadora entregasse à artista os logins e as senhas de contas e canais no YouTube e Spotify relacionados aos conteúdos produzidos por ela.
Na sentença, o magistrado considerou que, após atingir a maioridade, Larissa passou a ter autonomia para tomar decisões relacionadas aos contratos e poderia solicitar o encerramento da relação profissional.
A gravadora também foi proibida de exibir ou divulgar materiais produzidos pela artista durante a parceria. Em caso de descumprimento, foram previstas multas de R$ 5 mil e R$ 15 mil.