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Lucas Guedez é derrotado na Justiça por ex-'De Férias' e leva 'bronca' de juiz

O influenciador processou Lhuis Mattos por danos morais e pediu R$ 30 mil na Justiça devido a uma postagem nas redes sociais analisando o comportamento do amigo de Virgínia na TV

Lucas Guedez foi derrotado na Justiça pelo ex-participante do "De Férias com o Ex: Diretoria". O influenciador processou Lhuis Mattos por danos morais e pediu R$ 30 mil na Justiça devido a uma postagem do criador de conteúdo nas redes sociais analisando o comportamento do amigo de Virgínia na TV.

"Esse é o pior tipo de viado que tem, o viado que tem que ser palhaço para ser aceito, o viado animador de circo. Ai, desculpa, mas não consigo ser assim. Se for para 'estourar na internet' e ser um bobo da corte, prefiro mesmo ficar crescendo aos poucos sem forçar simpatia com ninguém", disse Lhuis, no X (antigo Twitter).

Post de Lhuis no X. Foto: reprodução X

JUSTIFICATIVAS DE GUEDEZ

Lucas afirmou no processo, que o jornalista Kadu Brandão teve acesso,  que Lhuis fez comentários jocosos e vexatórios sobre sua personalidade, além de utilizar adjetivos homofóbicos relacionados à sua sexualidade. Ele também o acusou de dizer que forçava simpatia e se comportava como um “bobo da corte” em troca de ascensão profissional.

Lucas Guedez e Virginia Fonseca. Foto: Instagram

VITÓRIA DE LHUIS

Porém, o juiz que analisou o processo concedeu vitória a Lhuis e justificou que Lucas deveria "estar mais sujeito a críticas, positivas ou negativas", já que é uma pessoa pública.

"Ainda que tomados como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, não há que se cogitar dos danos morais alegados, mas nem por hipótese. Primeiro porque, sendo autor e réu, segundo consta, abertamente homossexuais, afasta-se, de imediato e por completo, qualquer conotação de homofobia como pano de fundo da controvérsia", diz parte da sentença.

Lucas Guedez com Maria Alice e José Leonardo. Foto: Instagram

"E, segundo, porque, conforme se extrai com facilidade dos autos, a controvérsia não passa de mera desavença entre criadores de conteúdo, assim desprovida de qualquer relevância mil na Justiça, que justifique a intervenção judicial reclamada", diz outro trecho.

Por fim, o magistrado alertou Guedez sobre o ônus e bônus de explorar a imagem. "E, por fim, o mesmo entendimento se aplica ao pedido de obrigação de não fazer, sendo absolutamente inviável ao autor, pessoa pública, escolher de antemão quem pode ou não pode falar sobre ele, decorrendo a exposição, com críticas positivas ou negativas, como simples ônus da exploração da sua imagem pessoal para fins comerciais", diz outro trecho.