Luiza Brunet se pronunciou sobre a condenação de Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais decorrentes das agressões sofridas pela modelo em maio de 2016, durante uma viagem do então casal a Nova York, nos Estados Unidos. Em publicação nas redes sociais, ela questionou o valor da indenização e defendeu que a capacidade econômica do empresário seja considerada na definição da reparação.
A condenação foi determinada pela Justiça de São Paulo, que considerou documentos do processo criminal já transitado em julgado. De acordo com os autos, a modelo sofreu fraturas na sétima, oitava, nona e décima costelas. Após uma década de disputa judicial, a decisão estabeleceu o pagamento por danos morais.
“Depois de tantos anos, finalmente saiu a sentença que condenou meu agressor a me indenizar pelos danos morais que me causou”, escreveu. Apesar de reconhecer a importância da decisão, ela afirmou que o reconhecimento da violência não significa, necessariamente, uma reparação justa.
A modelo considerou a quantia insuficiente diante da situação financeira do empresário. “Sei que é um valor expressivo para a imensa maioria dos brasileiros. Mas também sei que, diante da realidade financeira de quem me agrediu, representa muito pouco”, declarou.
Na publicação, ela questionou a eficácia da condenação diante do patrimônio do ex-companheiro. “Qual é a eficácia de uma condenação que praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou uma violência tão grave?”, perguntou.
A artista ressaltou ainda que nenhuma quantia é capaz de apagar as consequências físicas e emocionais da violência. Para ela, a indenização precisa ter significado para quem é condenado, especialmente como instrumento de responsabilização e prevenção.
Ao relembrar os anos de disputa judicial, a modelo afirmou ter enfrentado não apenas as consequências das agressões, mas também a exposição pública, os ataques à sua imagem e o desgaste de uma batalha que parecia não ter fim.
Apesar das dificuldades, disse ter transformado parte da experiência em motivação para defender outras mulheres, dedicando sua voz, seu trabalho e sua visibilidade à causa.
“Hoje, reconheço nessa sentença mais um passo importante de uma caminhada que exigiu coragem, resistência e perseverança. Mas essa luta ainda não terminou”, afirmou.
A publicação também trouxe um apelo por mudanças nos critérios utilizados para estabelecer indenizações em casos de violência contra mulheres. Segundo ela, além da gravidade da agressão e da extensão dos danos, é necessário considerar a realidade econômica de quem os causou.
Além da reparação por danos morais, Brunet havia solicitado indenização por danos materiais e lucros cessantes, alegando prejuízos profissionais após o episódio. Entre as perdas citadas estavam a redução de trabalhos publicitários e o encerramento de um contrato com a Avon. O pedido, porém, foi negado pela Justiça, que considerou insuficientes as provas apresentadas para comprovar os valores e relacionar diretamente os prejuízos à agressão.
“Porque uma condenação que pesa profundamente na vida de uma vítima não pode ser apenas uma despesa irrelevante na vida de seu agressor”, escreveu.
Ao encerrar a publicação, a modelo reforçou a necessidade de que a responsabilização produza efeitos concretos e de que as vítimas não precisem enfrentar anos de disputa para obter reconhecimento e reparação.
“A violência contra a mulher precisa ter consequências reais. E nenhuma mulher deveria precisar lutar por tantos anos para ser ouvida, respeitada e reparada”, concluiu.