Zaida Huff, mãe de Murilo Huff, usou suas redes sociais para compartilhar uma oração nesta quinta-feira (3), três dias depois que a Justiça concedeu ao sertanejo a guarda provisória de Léo, seu filho de 5 anos com a cantora Marília Mendonça, que morreu em 2021, em um acidente aéreo.
"Querido Deus, obrigado por me acordar hoje. Sou uma mulher que confia em Ti, e a vida me testará, mas minha fé nunca vacilará. Eu posso chorar, mas me levantarei, pois acredito que Tu estás comigo. Senhor, mesmo quando não vejo saída, eu confio em Ti. Acalma o meu coração e me guia na Tua direção. Se você também sente assim, amém. Que esta oração toque o coração de todos que a receberem", publicou.
ACUSAÇÕES CONTRA DONA RUTH
Murilo Huff, pai de Léo e ex-companheiro de Marília Mendonça, obteve a guarda unilateral do filho após decisão da Justiça de Goiás. A determinação foi tomada no início da semana, durante uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), e se baseou em provas que apontam negligência médica e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó da criança.
Segundo o jornalista Gabriel Perline, que teve acesso à sentença, o juiz responsável destacou que o menino, diagnosticado com diabetes tipo 1, vinha sendo submetido a riscos devido à omissão de informações médicas importantes por parte da avó.
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”.