O apresentador do SBT Marcão do Povo voltou ao centro de uma disputa judicial com a cantora Ludmilla após declarar que foi definitivamente absolvido no processo por injúria racial movido por ela. A informação foi divulgada pelo portal LeoDias e pelo programa Camarote da Fofoca, da LeoDias TV, após conversa com Daniel Bialski, advogado do jornalista.
Segundo a defesa, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o recurso que havia revertido a absolvição em uma instância anterior foi protocolado fora do prazo legal. Com isso, de acordo com o advogado, a decisão que inocentou Marcão do Povo teria se tornado definitiva, encerrando a ação.
A repercussão levou Ludmilla a se manifestar nas redes sociais na noite desta sexta-feira (19/12). A artista negou que o apresentador tenha sido inocentado e contestou publicamente a narrativa adotada por ele. Após Marcão comentar o caso ao vivo no programa Primeiro Impacto, ela compartilhou o vídeo e rebateu: “Ele não foi inocentado, gente. Na verdade, ele usou uma manobra para se livrar das consequências. A justiça reconhece o racismo que ele cometeu comigo, contra mim. Mas ele não vai pagar nada por isso. É uma manobra processual absurda, que eu estou indignada, mas que ele não vai cumprir os efeitos da decisão”, escreveu.
Ludmilla também citou o SBT em sua manifestação, afirmando que a emissora precisa saber que mantém em seu quadro um apresentador condenado por racismo. A cantora declarou ainda que seus advogados estudam novas medidas jurídicas para tentar reverter a decisão.
De acordo com a defesa de Marcão do Povo, o processo teve início com uma acusação de injúria racial apresentada por Ludmilla, que foi levada adiante pelo Ministério Público. Em primeira instância, o apresentador foi absolvido sob o entendimento de que não houve ofensa relacionada à condição racial ou de gênero da cantora.
CONFIRA:
Posteriormente, um recurso resultou em condenação, mas, segundo o advogado, esse recurso não deveria ter sido analisado por ter sido apresentado fora do prazo. O caso chegou ao STJ, que, em sessão realizada na última terça-feira (16/12), reconheceu a irregularidade processual.
Ainda segundo Bialski, qualquer nova tentativa de contestação não deve prosperar, por se tratar de uma questão objetiva relacionada aos prazos legais do processo.