Hytalo Santos e o marido, Euro, foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba por suspeita de tráfico de pessoas para exploração sexual e submissão de vítimas a condições análogas à escravidão. Segundo o órgão, o casal teria feito dezenas de vítimas, entre elas crianças e adolescentes.
A ação civil pública foi ajuizada em 25 de setembro e, de acordo com o MPT, reúne “robustos elementos e provas” colhidos durante o Inquérito Civil. A investigação, embora conduzida a partir de João Pessoa, é liderada por um Grupo Especial de Atuação Finalística de alcance nacional. O GEAF foi instituído pela Procuradoria-Geral do Trabalho e reúne procuradores de diversas regiões do país.
O órgão aponta as seguintes condutas:
- Isolamento do convívio familiar;
- Confisco de meios de comunicação com o mundo externo;
- Ausência de convívio social mais amplo;
- Cerceamento da liberdade de ir e vir;
- Rígido controle sobre sua rotina;
- Agenda exaustiva de gravações, inclusive com privação de sono;
- Ausência de remuneração;
- Supressão da autonomia individual;
- Ausência de autonomia financeira;
- Coação psicológica (ameaça permanente de descarte); e
- Ingerências sobre a definição de sua identidade de gênero e sua orientação sexual.
No comunicado divulgado nesta sexta-feira, 12 de dezembro, o MPT classifica o caso como um “lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo”. O órgão reforça que as vítimas incluem menores de idade.
Medidas cobradas pelo MPT
O Ministério Público do Trabalhou solicitou à Justiça o pagamento de indenização e direitos morais coletivos, nas seguintes situações:
- O pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12 milhões;
- A reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões.
No caso das vítimas que ainda não atingiram a maioridade, o órgão solicitou que o montante da indenização individual seja depositado em caderneta de poupança especialmente aberta para esse fim, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado após os menores fazerem 18 anos.
MPT cita responsabilidade dos pais dos menores:
Segundo o MPT, pais e mães dos adolescentes também têm responsabilidade sobre as práticas atribuídas a Hytalo Santos e ao marido dele.
De acordo com o órgão, ao aceitarem benefícios materiais, como presentes e auxílio financeiro mensal, os responsáveis “entregaram seus filhos a terceiros de maneira claramente ilegal”. O Ministério Público também destacou que os pais:
- permitiram que seus filhos passassem a residir a centenas de quilômetros de sua cidade natal, rompendo, radicalmente, os laços de convivência familiar e social dos adolescentes;
- submeteram-se, passivamente, ao regime de isolamento familiar imposto por Hytalo Santos” e “Euro, "alijando-se da missão de educar seus filhos";
- se afastaram da função de supervisionar a vida escolar e a saúde dos filhos;
No entanto, o MPT optou por não imputar aos genitores responsabilidade de caráter patrimonial/pecuniário na esfera da Justiça, mas afirmou que as condutas podem ser responsabilizadas formalmente na esfera criminal.
Apesar disso, foram requisitadas para a Justiça uma série de limitações para os pais imporem em relação aos menores de idade, como:
- não permitir que menores de 18 anos participem de conteúdos digitais com conotação sexual;
- não permitir que sejam submetidos a exploração sexual;
- não permitir que sejam colocados em qualquer das piores formas de trabalho infantil.
O texto do MPT também diz que caso essas recomendações, se aceitas pela Justiça, sejam descumpridas, os pais possam pagar multa.