Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

Lista de Colunas

Lula assina MP que libera empréstimo com juros baixos a trabalhadores CLT e MEIs

Medida pode atingir mais de 47 milhões. O objetivo é dar acesso a crédito para quem tem carteira assinada sem a necessidade de convênio com instituições financeiras

Por Rany Veloso

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória que cria o “Crédito do Trabalhador”, permitindo que profissionais do setor privado usem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos consignados mais baratos, com garantia do FGTS. A medida beneficia trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e MEIs.

O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, sendo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEl, que hoje estão excluídos da consignação privada.

Durante a cerimônia, no Palácio do Planalto, Lula exaltou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mas disse que ele precisa passar um pouco de um "charme". "Eu fico pensando se as pessoas têm noção do que o companheiro Haddad já nos patrocinou como ministro da Fazenda desse país em dois anos", chamou atenção ao falar que "mudanças na política econômica leva um tempo". O presidente também disse que não é Trump e nem Milei e por isso não vai fazer "nenhuma bravata".

BANCOS ESTIMAM MOVIMENTO DE MAIS DE R$ 120 BILHÕES EM EMPRÉSTIMOS

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia para quitar dívidas até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O crédito será solicitado pelo app da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o acesso a seus dados, recebendo ofertas em até 24h. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, reduzindo os juros em comparação aos consignados atuais.

O sistema começa a operar em 21 de março de 2025. Quem já tem consignado poderá migrar a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos será possível a partir de junho.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO VAI FUNCIONAR?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?

A partir de 21 de março de 2025. 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?  

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES