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Astrogildo Assunção esclarece o que governos e pré-candidatos já não podem fazer

Ao comentar os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa, o advogado eleitoral explicou que não basta apenas responder a uma ação judicial para se tornar inelegível.

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  • A Justiça Eleitoral prepara-se para eleições 2026, com restrições a propaganda institucional e uso de redes sociais por governos.
  • Participação em inaugurações de obras públicas é proibida a candidatos a partir de três meses antes da eleição.
  • Condenação em segunda instância pode gerar inelegibilidade, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
  • Processos judiciais não impedem automaticamente o registro de candidaturas, mas podem ser avaliados pela Justiça Eleitoral.
  • Calendário eleitoral começa com convenções partidárias e termina com a propaganda eleitoral no dia 16 de agosto.
Astrogildo Assunção foi juiz do TRE Piauí entre 2015 e 2019. | Foto: Waldelúcio Barbosa
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A Justiça Eleitoral entra na reta preparatória para um dos processos eleitorais mais desafiadores dos últimos anos. O avanço da tecnologia, o uso da inteligência artificial, a disseminação de conteúdos nas redes sociais, as fraudes à cota de gênero e os limites impostos à pré-campanha estão entre os principais temas que devem mobilizar magistrados, advogados e candidatos durante as eleições gerais de 2026.

Em entrevista ao programa Banca de Sapateiro, da Rádio Jornal 90.3 FM, o advogado eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Astrogildo Assunção, detalhou o calendário eleitoral, explicou as restrições impostas aos agentes públicos e esclareceu dúvidas sobre registro de candidaturas e inelegibilidade.

Propaganda institucional entra na fase de restrições

Segundo Astrogildo Assunção, a legislação eleitoral já começa a impor limitações aos governos federal e estadual antes mesmo do início oficial da campanha.

"Nós vamos ter agora, a partir de amanhã, dia 4, algumas restrições que estão mais relacionadas ao governo do Estado, ao Poder Executivo e ao Governo Federal, que não vão poder mais fazer as propagandas institucionais, que são as propagandas de obras, participações e inaugurações públicas. Então, a restrição de amanhã já atinge diretamente o Poder Executivo."

O especialista lembrou que o calendário eleitoral avança rapidamente nas próximas semanas, com a abertura das convenções partidárias e, posteriormente, o registro das candidaturas.

"E, a partir do dia 20, nós temos o início, efetivamente, do processo eleitoral, com a abertura das convenções, que vão até o dia 5 de agosto. A partir daí, nós temos os registros da candidatura, que finalizam no dia 15, e no dia 16 começa, efetivamente, a propaganda eleitoral. A propaganda começa no dia do aniversário de Teresina, 16 de agosto."

Perfis oficiais também ficam sujeitos às regras

Durante a entrevista, Astrogildo foi questionado se as restrições alcançam também as redes sociais e os canais oficiais dos governos.

Ele confirmou que, dentro do período vedado, a administração pública não poderá utilizar esses meios para divulgação institucional.

"Isso, é verdade. Não pode qualquer tipo de propaganda institucional, seja nos próprios órgãos ou através de mídias externas. A legislação, com isso, procura assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que o governo, seja o Executivo Federal ou Estadual — e, quando é eleição municipal, o municipal — possa, de alguma forma, se beneficiar em relação a isso."

Participação em inaugurações é proibida

Outro tema abordado foi a vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

Ao responder sobre visitas de pré-candidatos a obras em andamento, Astrogildo explicou que cada situação deve ser analisada conforme o contexto.

"Também não, não é permitido, a partir de amanhã, três meses antes da eleição, qualquer candidato, qualquer que seja o cargo, participar de inaugurações."

Sobre visitas técnicas, ele ponderou:

"Isso vai depender muito do contexto. Às vezes você tem uma obra que está praticamente pronta, acabada, e a pessoa vai lá a pretexto de visitar a obra. Então vai depender muito do contexto. Agora, se for uma obra em andamento, não tem problema. A obra pode continuar em andamento, as ações do governo não podem parar. Ao contrário, devem continuar, só não podem ser utilizadas como propaganda."

Quem responde a processos pode disputar eleição?

Durante a participação dos ouvintes, uma das dúvidas tratou da possibilidade de candidatos responderem a processos judiciais e, ainda assim, disputarem eleições.

Astrogildo explicou que a simples existência de processos ou de contas julgadas irregulares não impede automaticamente o registro de candidatura.

"Existe, assim, muita gente realmente fica até um pouco difícil de entender, mas o fato de a pessoa ter uma condenação ou ter suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas automaticamente não impede ela de solicitar o registro da candidatura. Então tem que existir, felizmente para quem é candidato, infelizmente para quem não concorda com isso, um processo judicial. Então ele solicita esse registro de candidatura e a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e até mesmo os outros partidos, coligações e federações vão poder avaliar se aquela pessoa preenche os requisitos para ser deferido o registro de candidatura. Então, às vezes, ele só solicitou o registro, mas esse registro não foi definido, não vai ser definido. Mas, para isso, precisa ter um processo judicial que, lá na frente, assegure o direito de defesa dele e depois seja julgado e aí, sim, ele afastado do processo eleitoral."

Condenação em segunda instância pode gerar inelegibilidade

Ao comentar os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa, o advogado eleitoral explicou que não basta apenas responder a uma ação judicial para se tornar inelegível.

Segundo ele, é necessária uma condenação proferida por um órgão colegiado.

"Não, precisa ter uma condenação pelo menos de segundo grau, ou seja, um tribunal no Brasil, qualquer que seja o tribunal, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal. Então, já tendo uma condenação em duplo grau, ele já pode ser enquadrado na inelegibilidade. Se for do Tribunal de Contas do Estado ou da União, aí vamos ter mais alguns fatores. No Tribunal de Contas da União, o julgamento precisa ter transitado em julgado. E, se for o Tribunal de Contas do Estado, mesmo tendo a decisão transitada em julgado, quem vai definir se aqueles nomes que saem na lista são ou não inelegíveis será o Tribunal Regional Eleitoral." 

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