A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou nesta terça-feira (13) o endereço eletrônico do canal de WhatsApp “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma disputa judicial sobre o uso da ferramenta durante o segundo turno das eleições presidenciais. A defesa do presidente afirmou que a medida atende a uma determinação do ministro Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, mas não significa assumir a administração do canal ou reconhecer que ele já integrava a propaganda eleitoral da campanha.
A anotação foi formalizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP), vinculado à Secretaria Judiciária do TSE. O caso envolveu decisões judiciais sobre a regularização do canal e as condições para sua utilização na campanha eleitoral.
Canal é administrado por André Janones
O canal “Exército do Lula” tem mais de 4 milhões de inscritos e foi criado e é administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). A ferramenta é utilizada para compartilhar áudios, vídeos e orientações destinadas a apoiadores do presidente.
Em manifestação ao TSE, a defesa de Lula afirmou que o canal “não está sob a supervisão direta da campanha”. Os advogados também ressaltaram que o registro foi realizado para cumprir a decisão judicial, sem representar o reconhecimento de que a ferramenta já fazia parte da estrutura oficial de propaganda eleitoral.
Dep. André Janones (AVANTE - MG) — Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Disputa judicial envolve acusações de desinformação
O canal se tornou alvo de uma disputa entre as campanhas presidenciais de Lula e Flávio Bolsonaro (PL) durante o segundo turno. A equipe de Flávio questionou o uso da ferramenta e alegou que ela era utilizada para disseminar conteúdos de desinformação.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal até que o endereço eletrônico fosse formalmente registrado na Justiça Eleitoral. A decisão estabeleceu que, por se tratar de um canal criado antes da formalização do registro, sua utilização na campanha deveria respeitar o prazo de 48 horas após a regularização.
O caso também foi marcado por decisões divergentes dentro do tribunal. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral, havia determinado a reativação da ferramenta, mas a decisão foi posteriormente revertida por Nunes Marques.
Com o registro formalizado nesta terça-feira (13), a campanha de Lula cumpriu a exigência determinada pelo presidente do TSE. A defesa, no entanto, mantém a posição de que a providência não significa assumir a administração do canal, que permanece sob a responsabilidade de André Janones.
Com informações de Agência Brasil