O canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, alcançou nesta sexta-feira (23) a marca de 10 milhões de seguidores. Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o grupo funciona como uma ferramenta de mobilização da militância petista durante o segundo turno das eleições de 2026.

A plataforma é utilizada para compartilhar mensagens, vídeos e orientações com apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O número foi atingido horas antes do último debate presidencial, previsto para ser transmitido pela TV Globo na noite desta sexta-feira. Janones comemorou o resultado em um vídeo publicado nas redes sociais.

O crescimento do canal ocorre em meio a uma disputa jurídica envolvendo seu funcionamento. Também nesta sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Corte, Nunes Marques, não ordene administrativamente uma nova suspensão do canal.

Na decisão, Floriano argumentou que a Presidência do TSE não possui competência administrativa para determinar a retirada do ar de canais de comunicação mantidos por pessoas físicas. O ministro também apontou o risco de abuso de poder caso medidas semelhantes voltem a ser adotadas.

A determinação estabelece ainda que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, cumpra a decisão judicial mesmo diante de eventuais ordens administrativas em sentido contrário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

A liminar foi concedida parcialmente em resposta a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que contestou decisões anteriores de Nunes Marques relacionadas ao canal. Floriano determinou a suspensão dos efeitos de atos administrativos que possam provocar a retirada da página do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades.

As restrições impostas à Presidência do TSE permanecerão em vigor até o julgamento do mandado de segurança ou até que haja uma decisão em processo judicial eleitoral competente. O ministro também estabeleceu que Nunes Marques não poderá utilizar suas atribuições administrativas para restringir o funcionamento do canal antes de uma deliberação judicial do Plenário sobre o assunto.