Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), faltando 15 dias para a votação, marcada para 25 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir a regularidade do processo eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Flagrante delito é exceção
A restrição não se aplica a casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa pode ser presa e deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Há flagrante quando alguém é encontrado cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é localizado em circunstâncias que indiquem sua participação na infração, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Regras também valem para eleitores e mesários
O Código Eleitoral estabelece outras restrições à prisão em períodos próximos à votação.
Eleitores: não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos: nos 15 dias anteriores à eleição, não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante delito.
As regras têm o objetivo de evitar prisões que possam interferir indevidamente na participação de candidatos, eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral.