Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição valerá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. Durante esse período, candidatas e candidatos registrados para a disputa só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.

A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece tratamento específico aos candidatos nos 15 dias anteriores à eleição.

Prisão em flagrante é exceção

A regra não impede a prisão em flagrante delito. Para os candidatos, essa é a exceção expressamente prevista para o período que antecede o primeiro turno.

Já para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e prevê outras exceções, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Primeiro turno será em 4 de outubro

De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Com informações da Agência Brasil