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Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o é proibido e conheça as regras

Por três meses, candidatos que ocupam cargos públicos terão que seguir restrições eleitorais

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  • Defeso Eleitoral começa a valer a partir deste sábado com restrições à administração pública.
  • Não será permitido nomear, exonerar ou transferir servidores públicos em cargos de confiança.
  • Shows artísticos e inaugurações ficam proibidos com recursos públicos em período eleitoral.
  • Publicidade institucional é vedada, incluindo sites e canais oficiais que identifiquem candidatos.
  • Transferência voluntária de recursos entre entidades públicas é proibida, exceto em emergências.
Defeso eleitoral começa a valer a partir de hoje | Foto: Divulgação
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O Defeso Eleitoral começa a valer a partir deste sábado (4) com restrições e regras que dão início ao período das eleições deste ano.

A medida impede que a estrutura da administração pública seja usada para favorecer candidaturas.

Veja o que passa a ser proíbido com as novas regras.

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE SERVIDORES

Não será permitido nomear, contratar, exonerar, remover ou transferir servidores públicos com exceção de cargos de comissão ou funções de confiança.

SEM SHOWS ARTÍSTICOS

Shows artísticos também não poderiam ser contratados pagos com recursos públicos para inauguração de obras 

PRESENÇA EM INAUGURAÇÃO

Candidatos e gestores que buscam reeleição não podem comparecer em inaugurações 

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Regras estabelecem que fica vedada a publicidade de órgãos públicos. Isso inclui sites e canais oficiais que não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. 

A única exceção é quando há situação de emergência e calamidade pública.

E SE HOUVER DESCUMPRIMENTO?

Caso exista descumprimento das medidas, a Justiça Eleitoral prevê a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.

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