Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, que definirão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
As duas datas são consideradas feriados nacionais quando as eleições são realizadas em data fixada pela Constituição Federal. A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral. Mas o feriado não significa que todos os trabalhadores terão folga. Algumas atividades podem funcionar normalmente, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e garantido o direito de o funcionário votar.
O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?
Sim. O funcionamento de empresas e estabelecimentos não é automaticamente proibido no dia da eleição. O TSE estabelece, por exemplo, que o comércio pode funcionar, desde que ofereça condições efetivas para que os funcionários exerçam o direito e o dever de votar.
As regras sobre trabalho em feriados também dependem da atividade exercida, da legislação trabalhista aplicável e, quando for o caso, de convenções ou acordos coletivos. Por isso, o fato de a data ser feriado nacional não significa que todos os trabalhadores estarão dispensados do serviço.
Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim. A legislação eleitoral garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e foi incorporada pelo TSE às normas das Eleições 2026.
O TSE também esclarece que esse período deve ocorrer sem prejuízo do salário. Na prática, a empresa pode organizar escalas e horários para garantir que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral.
E se o local de trabalho ficar longe?
O tempo necessário para o deslocamento deve ser considerado para que o trabalhador consiga exercer o direito de voto. Isso é especialmente relevante para pessoas que trabalham em outra cidade ou em locais distantes da seção eleitoral. A organização da jornada deve permitir que o eleitor consiga se deslocar e votar sem ser prejudicado.
A regra não significa, porém, que o funcionário possa se ausentar livremente durante todo o expediente. O direito é limitado ao tempo necessário para votar e realizar o deslocamento correspondente.
Como fica a remuneração de quem trabalha no feriado?
O trabalho em feriados possui regras próprias de remuneração e compensação, que podem variar conforme a legislação aplicável à atividade e as normas coletivas da categoria.
A Lei nº 605/1949 estabelece regras para o trabalho em feriados e prevê situações em que a atividade pode funcionar, inclusive com regras específicas de remuneração ou compensação. Por isso, é importante verificar também a convenção ou o acordo coletivo aplicável ao trabalhador.
Assim, não é correto afirmar que todo trabalhador que prestar serviço no dia da eleição receberá automaticamente remuneração em dobro: a forma de compensação depende do enquadramento da atividade e das regras trabalhistas aplicáveis.
A empresa pode impedir o trabalhador de votar?
Não. O empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do direito de voto. A regulamentação do TSE determina expressamente que quem estiver exercendo atividade profissional no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para votar.
Também não pode haver pressão para que o funcionário escolha determinado candidato ou partido.
O que fazer se a empresa dificultar o voto?
O trabalhador deve, sempre que possível, guardar provas da situação, como mensagens, e-mails, comunicados, documentos, áudios, vídeos ou testemunhos. Caso a empresa impeça ou dificulte o acesso do funcionário à votação, o trabalhador pode procurar a Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho.
O TSE orienta que situações que comprometam o livre exercício do voto sejam comunicadas às autoridades competentes.
E se houver pressão para votar em determinado candidato?
O empregador não pode usar a relação de trabalho para coagir ou pressionar o funcionário a votar em determinado candidato ou partido. O voto é secreto e a escolha do eleitor é individual. Qualquer situação de pressão, ameaça ou tentativa de interferência deve ser documentada e comunicada às autoridades competentes.
Quais são as datas das Eleições 2026?
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
- 25 de outubro: eventual segundo turno;
- 8h às 17h: horário de votação, conforme o horário oficial de Brasília.
O segundo turno será realizado apenas onde houver necessidade de nova votação para presidente da República e/ou governador.
Em resumo
O dia da eleição é feriado nacional, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga. Empresas e serviços autorizados podem funcionar. Quem precisar trabalhar, porém, deve ter garantido o tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. O empregador também deve organizar a jornada de forma a não impedir ou dificultar o exercício do voto.