- Eleitores fora do município de registro podem solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho até 20 de agosto.
- O voto em trânsito permite eleger em cidade diferente da inscrição, sem transferir domicílio eleitoral.
- Eleitores podem solicitar voto em trânsito online ou presencialmente, informando cidade de votação.
- Na eleição geral, eleitores podem votar em cidades diferentes no primeiro e segundo turno, com retorno automático do título.
- Brasileiros no exterior que estiverem no Brasil podem solicitar voto em trânsito dentro do prazo estabelecido.
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para fazer o pedido segue até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade do país durante o período eleitoral. O serviço estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que eleitores votem em um local diferente daquele onde estão inscritos, sem a necessidade de transferir o domicílio eleitoral. A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.
Como solicitar
O pedido pode ser feito:
- Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar. Até 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido.
Em quais cargos será possível votar?
O número de cargos disponíveis depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
- No mesmo estado: poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro estado: poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, desde que façam o pedido dentro do prazo estabelecido.
Justificativa de ausência
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da votação.