Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (20) por qualquer autoridade. A regra eleitoral tem início cinco dias antes do segundo turno com exceções apenas flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece a medida e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
Caso uma prisão seja efetuada durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá ordenar a soltura do preso e responsabilizar quem realizou a prisão. A mesma regra esteve em vigor no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões e detenções, salvo em caso de flagrante delito. A garantia é igualmente válida para mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.