A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

A regra vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. Durante esse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o direito de votar de quem sofre violência ou ameaça à liberdade de voto.

Prisão durante o período de restrição

Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

A prisão ou detenção de eleitor em desacordo com as regras previstas no Código Eleitoral também pode configurar crime eleitoral, sujeito às penalidades estabelecidas pela legislação.

Regra para candidatos

Para candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, eles não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, regra que permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Restrição volta no segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será novamente aplicada a partir de 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, nos dois turnos.