A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
A regra vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. Durante esse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o direito de votar de quem sofre violência ou ameaça à liberdade de voto.
Prisão durante o período de restrição
Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
A prisão ou detenção de eleitor em desacordo com as regras previstas no Código Eleitoral também pode configurar crime eleitoral, sujeito às penalidades estabelecidas pela legislação.
Regra para candidatos
Para candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, eles não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, regra que permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Restrição volta no segundo turno
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será novamente aplicada a partir de 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, nos dois turnos.