O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) a retomada das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro em 5 de outubro e ocorre após o encerramento do prazo de 90 dias de suspensão, determinado em julho e concluído no domingo (11).

A restrição foi imposta depois que Flávio utilizou uma visita para pegar uma carta escrita pelo pai e divulgá-la nas redes sociais. O episódio foi considerado um descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar no âmbito do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

Divulgada em julho, a carta continha uma manifestação de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura do filho à Presidência.

Moraes mantém restrições de caráter político-eleitoral

Embora tenha autorizado a retomada dos encontros, Moraes determinou que sejam mantidos os horários, as condições e as medidas de segurança estabelecidos anteriormente. O ministro também proibiu que as visitas sejam utilizadas para fins político-eleitorais ou para divulgar manifestações e declarações do ex-presidente, inclusive por meio de terceiros.

“Autorizo a retomada do regime de visitas de Flávio Nantes Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vedada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de quaisquer manifestos ou declarações, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”, afirmou o ministro na decisão.

Moraes também determinou que a retomada das visitas seja comunicada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do DF, responsáveis pela supervisão da prisão do ex-presidente.

PGR não se opôs à retomada das visitas

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à retomada das visitas, afirmando que não havia elementos novos que justificassem a manutenção da restrição.

“Considerando a ausência de fatos supervenientes indicativos de descumprimento das condições fixadas ou da necessidade de prorrogação da medida restritiva anteriormente determinada, a Procuradoria-Geral da República não opõe óbice ao deferimento do pleito formulado”, destacou o órgão.