Quem não comparecer às urnas no dia 4 de outubro deverá justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral. A falta sem justificativa gera um débito de até R$ 3,51 por turno e, em caso de três eleições consecutivas sem votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título de eleitor

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título. Também é possível justificar a ausência nas mesas receptoras de votos ou de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso a ausência não seja justificada no dia da votação, o eleitor tem 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Para a ausência no primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem não comparecer ao eventual segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Qual é a multa para quem não votar?

Quem não votar e não justificar a ausência deverá pagar R$ 3,51 por eleição. Como cada turno é considerado uma eleição, quem faltar aos dois turnos sem apresentar justificativa estará sujeito ao pagamento de duas multas.

Quando o título pode ser cancelado?

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

O que acontece com quem tem o título cancelado?

Se o título for cancelado, o cidadão pode ficar impedido de realizar algumas atividades que exigem o título de eleitor regularizado. Entre as consequências estão:

  •  emitir documentos como RG e passaporte;
  •  receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  •  participar de concorrência pública ou administrativa;
  •  renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  •  praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  •  obter certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura;
  •  obter certidão de regularidade relacionada ao exercício do voto, à justificativa ou ao pagamento de multa;
  • obter documentos perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo.