- Partidos e federações partidárias realizam convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher candidatos às eleições de outubro de 2026.
- Convenções são obrigatórias para registro de candidaturas e são exigidas pela Justiça Eleitoral antes do pedido formal de inscrição.
- Eleições de 2026 ocorrem em 4 de outubro, com segundo turno em 25 de outubro, e eleitores escolhem presidente, governadores e deputados.
- Nas convenções são definidos candidatos a cargos eleitorais, com regras internas e cota de gênero mínima de 30%.
- Candidatos precisam cumprir requisitos legais, como ser brasileiro, ter inscrição eleitoral regular e idade mínima conforme cargo.
Os partidos políticos e as federações partidárias poderão realizar, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de 2026. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral e antecede o pedido oficial de registro dos candidatos.
As convenções integram o calendário oficial da Justiça Eleitoral e representam um requisito indispensável para que partidos e federações possam lançar candidatos na disputa eleitoral. Além disso, a realização da convenção é uma condição necessária para que o registro de candidatura seja validado pela Justiça Eleitoral, tornando o candidato apto a concorrer nas eleições.
Quem pode realizar convenções
Nas eleições de 2026, poderão promover convenções os partidos políticos e as federações partidárias devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada legenda tem autonomia para definir a data, o horário e o formato do evento, que poderá ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme suas normas internas.
Quando são as eleições e quais cargos em disputa?
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
No Brasil, apenas candidatos filiados a partidos políticos e escolhidos em convenções partidárias podem disputar as eleições, já que candidaturas avulsas não são permitidas.
O que é decidido nas convenções?
Nas convenções partidárias são definidos os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Cada partido ou federação estabelece suas próprias regras de escolha, mas deve respeitar a cota de gênero nas candidaturas proporcionais, com no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.
Para presidente, governador e senador, é permitida a formação de coligações entre partidos. Já nas eleições para deputados, as coligações são proibidas.
Como é o procedimento?
Ao fim das convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas, incluindo informações como local, data, horário da reunião e a relação dos candidatos escolhidos. O documento é obrigatório para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Quem pode ser escolhido candidato?
Os nomes escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação. Entre eles:
- ser brasileiro;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- ter inscrição eleitoral regular;
- possuir domicílio eleitoral no local onde pretende concorrer;
- ser filiado a um partido político;
- ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
Analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando serviço militar obrigatório não podem disputar eleições. Quem se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa não pode disputar as eleições. É o caso, por exemplo, de pessoas condenadas pela Justiça em situações que geram impedimento para concorrer a cargos públicos.
O que acontece se a convenção não seguir o que prevê a lei?
A ata da convenção é um dos documentos obrigatórios para o registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Ao analisar o pedido, a Justiça verifica se a documentação está regular e se o candidato atende aos requisitos legais. Caso sejam constatadas irregularidades, o registro pode ser negado, impedindo a candidatura.