A Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI), alterou o período de proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 153/2026, publicada na segunda-feira (28), e determina que a restrição valerá das 0h às 18h do domingo (4 de outubro), dia da votação, em todos os municípios do estado.
Restrição vale para estabelecimentos e locais públicos
A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos. A medida altera o período definido anteriormente pela Portaria nº 152/2026, publicada na quinta-feira (24). Segundo a SSP-PI, a mudança considera as particularidades do período eleitoral e tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade pública.
Pedido da Abrasel foi considerado
A nova portaria também considera parcialmente uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional Piauí, que pediu a flexibilização do horário da proibição. O documento cita ainda o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do exercício do poder de polícia pela SSP-PI durante o período eleitoral.
A secretaria afirma que a medida também busca prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o processo eleitoral.
Portaria foi publicada no Diário Oficial
A Portaria nº 153/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 186/2026, nesta segunda-feira (28). A restrição será aplicada no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O TRE-PI informa que, no Piauí, estão aptos a votar 2.709.740 eleitores distribuídos pelos 224 municípios do estado.