Para participar das Eleições 2026, o eleitor não precisa necessariamente apresentar o título de eleitor no momento da votação. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a identificação pode ser feita por meio de documentos oficiais que tenham foto.
Entre os documentos aceitos estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista e documentos de identificação profissional reconhecidos por lei.
Outro ponto importante é que o documento apresentado não precisa estar dentro do prazo de validade. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos oficiais com foto podem ser utilizados para identificação mesmo que estejam vencidos.
E-Título também pode ser utilizado
O eleitor também pode utilizar o e-Título para se identificar. No entanto, para que o aplicativo substitua um documento físico com foto, é necessário que a fotografia do eleitor esteja disponível na plataforma.
A foto aparece no e-Título para quem já realizou o cadastramento biométrico. Caso a imagem não esteja disponível, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Certidões não substituem documento com foto
A certidão de nascimento e a certidão de casamento não estão entre os documentos aceitos para a identificação do eleitor no momento da votação. Por isso, quem pretende votar deve levar um dos documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral ou utilizar o e-Título com fotografia disponível.
Quem não tem biometria pode votar?
A ausência de cadastro biométrico não impede, por si só, a participação nas eleições. O eleitor que estiver regularmente habilitado poderá votar mesmo sem ter feito a biometria.
Nessas situações, a Justiça Eleitoral realiza um procedimento específico no terminal utilizado pelo mesário para confirmar a habilitação do eleitor.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor não é obrigatório para que a pessoa seja identificada na seção eleitoral. Assim, um eleitor com a situação regular pode comparecer ao local de votação levando, por exemplo, apenas o RG ou a CNH para comprovar sua identidade.
Antes da votação, porém, é importante verificar se o título está regular e confirmar o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.