Para votar nas Eleições 2026, o eleitor precisa seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o sigilo do voto e o funcionamento das seções eleitorais. Entre as restrições estão o uso de celular na cabine de votação, a manifestação coletiva e a realização de propaganda eleitoral no dia do pleito.
Roupas e manifestações políticas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, inclusive usando camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo relacionado a candidato, partido, federação ou coligação.
O que é proibido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Até o fim da votação, não são permitidas aglomerações com vestuário padronizado, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e métodos de convencimento. A distribuição de camisetas e outros materiais também é proibida.
A chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição, também é proibida e pode configurar crime eleitoral.
Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim. As regras eleitorais não proíbem o eleitor de votar usando bermuda ou chinelo. O importante é respeitar as normas de funcionamento da seção e manter a ordem durante a votação.
Posso levar uma “cola” para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação em papel com os números dos candidatos que pretende escolher. O TSE também recomenda que o eleitor leve a chamada “cola eleitoral” para facilitar a votação.
Por outro lado, o eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. Esses aparelhos devem ser deixados com a mesa receptora antes da votação.
Eleitor pode pedir ajuda aos mesários?
O eleitor pode pedir orientação aos mesários sobre a ordem de votação e o funcionamento do procedimento, mas os integrantes da mesa não podem orientar ou influenciar a escolha dos candidatos.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
E o porte de armas?
Durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral, civis não podem portar armas nos locais de votação nas condições previstas pela resolução, mesmo que tenham porte ou licença estatal. A regra determina que a força armada se mantenha a 100 metros da seção eleitoral, salvo autorização judicial ou do presidente da mesa.
Há exceções para integrantes das forças de segurança que estejam em serviço pela Justiça Eleitoral ou tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral. Agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento também possuem regras específicas para o porte durante o exercício da função e no momento de votar.
Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores têm restrição específica para transportar armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.
Qual será o horário de votação em 2026?
O horário será unificado em todo o país pelo horário de Brasília. No primeiro turno, em 4 de outubro, as seções funcionarão das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. O mesmo horário será aplicado ao eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Isso significa que estados e municípios que estejam em outros fusos horários deverão seguir o horário de Brasília para abertura e encerramento da votação.