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Termina nesta quinta-feira prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições

Eleitor pode pedir a transferência temporária do local de votação pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral

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  • Prazo para solicitação de voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20).
  • Eleitores podem solicitar voto em trânsito online ou em cartórios eleitorais.
  • Voto em trânsito é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
  • Eleitores em outro estado só podem votar para presidente da República.
  • Ausência no voto em trânsito exige justificativa via aplicativo e-Título.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em cartórios eleitorais de todo o país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, informar os dados pessoais e consultar os locais disponíveis para escolher onde votar.

Quem optar pelo atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras sobre os cargos em que será possível votar variam conforme o local escolhido.

O eleitor que estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Depois do prazo, não será possível modificar o pedido.

E se o eleitor não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito para quem está no exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será permitida somente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição. Nessa situação, será necessário seguir os procedimentos previstos para justificar a ausência.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

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