O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou neste sábado (10) a vitória de Douglas Ruas (PL) na eleição para o governo do estado, após a retotalização dos votos do primeiro turno. Com a anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.

O procedimento foi conduzido pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, com a participação dos sete integrantes da Corte e de representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos.

Anulação dos votos alterou o resultado

A retotalização foi determinada após o TSE manter o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho e decidir, por cinco votos a dois, pela anulação dos votos recebidos por ele na eleição realizada no domingo (4).

Sem esses votos no cálculo dos votos válidos, o percentual de Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88%, ultrapassando a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno.

O procedimento ocorreu na sede do TRE-RJ, no Palácio da Democracia. A proclamação formal do governador eleito depende do cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo o prazo para eventuais impugnações.

Eduardo Paes desistiu de recorrer

Na quinta-feira (8), o candidato Eduardo Paes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da decisão do TSE. O ministro Cristiano Zanin negou o pedido cautelar, ao apontar que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo tribunal eleitoral.

Após a decisão, Paes afirmou nas redes sociais que respeitaria o resultado e desistiu de recorrer.

Douglas Ruas será entrevistado no RJ2

Após a confirmação do resultado da retotalização, Douglas Ruas será entrevistado no telejornal RJ2, da TV Globo.

A propaganda eleitoral permanece suspensa até a proclamação do resultado, conforme decisão do TRE-RJ. Os partidos poderão apresentar impugnações dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.