- Desembargador do TRE-PI invalida convenção do Avante de 30 de julho e reconhece a do dia 5 de agosto.
- Decisão resolve conflito entre Gustavo Henrique e Adiel Brito sobre comando estadual do partido.
- Relator afirma que Gustavo não tinha autoridade para convocar convenção após término do mandato.
- Direção nacional aprova coligação com o Novo e define candidaturas ao Governo e ao Senado.
- Gustavo Henrique alega falta de motivação e defesa e diz que vai recorrer da decisão.
O desembargador relator Olímpio José Passos Galvão, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho e reconheceu como legítima a convenção do dia 5 de agosto, que seguiu a orientação da direção nacional do partido de não lançar candidatura própria ao Governo do Estado. A decisão foi assinada neste sábado (15), último dia para o prazo de registro de candidaturas nas eleições de 2026.
IMPASSE GUSTAVO HENRIQUE X ADIEL BRITO
O julgamento resolve uma disputa interna entre dois grupos que reivindicavam o comando estadual do Avante. De um lado, Gustavo Henrique, presidente da comissão provisória até 30 de junho, que convocou e realizou convenção em 30 de julho para lançar candidatura própria ao Governo. De outro, Adiel Rodrigues Brito, presidente da comissão nacional do partido anotada na Justiça Eleitoral com mandato de 27 de julho a 31 de dezembro, que promoveu nova convenção em 5 de agosto.
RELATOR: GUSTAVO NÃO PODERIA TER FEITO CONVENÇÃO
O relator entendeu que o mandato de Gustavo Henrique havia terminado em 30 de junho, conforme registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), e que ele não tinha, portanto, poder para convocar a convenção do fim de julho. Segundo a decisão, a redução do prazo de vigência da comissão não configurou punição nem intervenção do órgão nacional, o que dispensaria as garantias de defesa, e os próprios integrantes não se opuseram ao prazo durante o período.
NACIONAL APROVOU COLIGAÇÃO COM NOVO E CANDIDATURAS AO SENADO
A decisão também levou em conta deliberação da Comissão Executiva Nacional do Avante, que anulou o ato de 30 de julho e determinou que o partido não lançaria candidato ao Governo no Piauí. A direção nacional aprovou coligação com o Novo, sob o nome "A Força da Fé", tendo Elizeu Aguiar como candidato ao Governo. A mesma coligação disputa as duas vagas ao Senado, com Antonio José de Freitas Lira (Avante) e Antônio de Barros Araújo Filho (Novo).
RELATOR CANCELOU ATOS PARTIDÁRIOS DE GUSTAVO HENRIQUE
Além de invalidar a convenção de 30 de julho, o relator determinou o cancelamento do registro de atos partidários (DRAP) e das candidaturas baseadas naquela convenção, e ordenou a liberação imediata de acesso ao sistema CANDex para Adiel Rodrigues Brito transmitir as candidaturas dentro do prazo, que termina em 15 de agosto.
GUSTAVO HENRIQUE ALEGOU FALTA DE MOTIVAÇÃO E DEFESA
A defesa de Gustavo Henrique sustentou no processo que a redução do prazo de mandato da comissão provisória, de 180 para 92 dias, ocorreu sem motivação e sem direito de defesa, o que violaria o estatuto do partido, e que a convenção de 30 de julho seria válida. Os argumentos foram rejeitados pelo relator. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GUSTAVO HENRIQUE DIZ QUE VAI RECORRER DA DECISÃO
Gustavo Henrique divulgou nota à imprensa após a decisão e afirmou que ainda não tomou conhecimento do inteiro teor da decisão e ressaltou o caráter não definitivo do julgamento. "Não se trata de decisão terminativa", disse, ao justificar que uma manifestação mais aprofundada só ocorreria após a análise integral dos fundamentos. Gustavo Henrique afirmou que seu corpo jurídico vai analisar a decisão e adotar as providências cabíveis dentro dos instrumentos legais disponíveis, para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ele disse ainda que seguirá tratando a questão com respeito às instituições e às decisões judiciais.