O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibilizou o painel Transporte Eleitoral Gratuito Urbano, com informações sobre a oferta de transporte público gratuito para eleitoras e eleitores no segundo turno das Eleições de 2026. A ferramenta reúne dados sobre a quantidade de veículos por município, além de linhas e horários de ônibus.
O painel pode ser acessado pelo site do TRE-PI, no caminho Eleições > Eleições 2026 > Painel – Transporte Eleitoral Gratuito Urbano, ou diretamente pelo link da plataforma.
Ainda com dúvidas? Confira mais informações e os canais oficiais de atendimento no site Transporte Gratuito PI.
Municípios informaram disponibilidade do serviço
De acordo com levantamento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (Seplan) do TRE-PI, realizado a partir de ofício da Presidência do tribunal aos cartórios eleitorais, 19 municípios informaram que disponibilizarão transporte coletivo urbano gratuito no dia da votação. Outros 96 municípios comunicaram que não oferecerão o serviço.
A oferta de transporte coletivo para eleitoras e eleitores nos dias de votação segue a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Teresina terá 85 ônibus disponíveis
Em Teresina, a prefeitura informou que disponibilizará 78 ônibus, mantendo os mesmos itinerários do primeiro turno, além de sete veículos adaptados para atender pessoas com deficiência (PcD), por meio do programa Seu Voto Importa.
Em Parnaíba e Picos, as prefeituras comunicaram que as linhas de transporte urbano permanecerão em funcionamento no domingo (25), data do segundo turno.
Já em Floriano, a prefeitura informou que não disponibilizará o serviço na data da votação, conforme o Ofício Gabinete PMF nº 175, de 22 de setembro de 2026.
Cartórios eleitorais devem monitorar o transporte
A Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE/TRE-PI) também orientou os 74 cartórios eleitorais do estado a acompanhar e monitorar, quando couber, a efetiva oferta do serviço nos municípios de suas respectivas áreas de abrangência.
A orientação prevê que o transporte seja gratuito e tenha frequência compatível com a dos dias úteis. Caso seja identificada redução injustificada ou interrupção do serviço, os cartórios devem comunicar imediatamente o respectivo juízo eleitoral para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização.