O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Professor Jurity (DC) ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi publicada no sábado (12 e teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.
DRAP do partido foi rejeitado
Segundo a decisão, Francisco José Martins Jurity apresentou a documentação exigida e cumpriu as condições individuais de elegibilidade. No entanto, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC), partido ao qual é filiado, foi indeferido pela Justiça Eleitoral.
A rejeição do DRAP impediu o deferimento do registro de Jurity para disputar o cargo de governador do Piauí. O TRE-PI fundamentou a decisão no artigo 48 da Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para o registro de candidaturas.
Defesa ainda pode recorrer
Com a decisão, o pedido de registro de Francisco Jurity foi negado em primeira análise pela Justiça Eleitoral. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, permitindo que a defesa tente reverter o indeferimento nas instâncias competentes.
Em, posicionamento encaminhado ao MeioNews, o professor Jurity disse que a sua assessoria jurídica já está recorrendo dentro do prazo. Veja abaixo o posicionamento do candidato:
Nossa assessoria Jurídica já está recorrendo dentro do prazo sob a orientação da assessoria jurídica da Nacional. Oito partidos do Piauí estão sofrendo a mesma penalidade, o governador quer concorrer sozinho. Não estamos a discutir a decisão da Justiça Eleitoral, somente a lamentar que uma prestação de conta de 2015 e 2016 por irresponsabilidade do Presidente da Estadual na época não ter prestando conta, 10 anos depois venha a prejudicar a candidatura que já não tem fundo partidário nem tempo de mídia, portanto, uma luta desigual em relação aos partidos poderosos. Nossa luta continua, com fé em Deus e no voto do povo, disse.