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TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de denúncias por celular com autenticação pelo e-Título ou Gov.br

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  • O TSE regulamentou o uso do Pardal Móvel para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.
  • A ferramenta será disponibilizada a partir de 16 de agosto e permitirá que cidadãos encaminhem denúncias aos TREs.
  • O sistema conta com três módulos: Pardal Móvel, Pardal ADM e Pardal Web, com acesso via e-Título ou Gov.br.
  • Denúncias serão classificadas em duas categorias e poderão incluir anexos como fotos, vídeos ou endereços eletrônicos.
  • Denúncias fora do escopo do Pardal serão encaminhadas para canais específicos como SIADE ou MPE.
Aplicativo Pardal | Foto: Reprodução/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.  

Como funcionará o Pardal 

De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos: 

 

- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; 

- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; 

- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas. 

 

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Classificação das denúncias 

Ao registrar uma nova denúncia, a pessoa usuária deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. 

 

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. 

 

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. 

 

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante. 

Encaminhamento para outros canais 

A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, a pessoa será direcionada para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição. 

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