A Justiça Eleitoral oferece três canais para que eleitores denunciem irregularidades durante o processo eleitoral de 2026: o Disque-Eleições, o Pardal, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Cada um deles recebe tipos específicos de denúncia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) explicou a diferença entre estas três ferramentas. O Tribunal reforça que as redes sociais não são lugares adequados para denúncias eleitorais. Confira os canais adequados e como acessá-los:

Disque-eleições

Esse serviço que permite que eleitoras, eleitores, candidatas, candidatos e partidos façam denúncias, reclamações e sugestões. Neste ano, a ferramenta também está disponível para receber denúncias relacionadas à desinformação eleitoral.

O atendimento do Disque Eleições é feito através de três formas: pelo telefone 0800-237-1000, pelo e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp do TRE-PI (86) 2107-9700 (opção 7 “Disque Eleições”). Nos dias úteis, o funcionamento é das 8h às 18h. Já na véspera e no dia das eleições, será das 07h às 19h.

Pardal

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite a comunicação de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral identificadas durante as campanhas. O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

É possível denunciar propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico ou qualquer outra conduta vedada relacionada à propaganda eleitoral. A compra de votos e o uso indevido da máquina pública também podem ser denunciados pela ferramenta.

SIADE

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias de conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que podem afetar a integridade das eleições. O canal é totalmente anônimo e não exige cadastro ou identificação do denunciante.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão: desinformação que atinge a Justiça Eleitoral; desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral; ameaça e incitação à violência contra integrantes ou contra o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral; comportamento ou discurso de ódio e discriminação; desinformação para impedir ou desestimular o voto; apropriação indevida da identidade da Justiça Eleitoral; e disparo em massa de mensagens eleitorais no Whatsapp.

Clique aqui e acesse a página do SIADE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebe denúncias de irregularidade de candidaturas ou crimes eleitorais.