Após a morte de Odete Roitman, divisão de bens deve gerar disputa judicial |
Foto: Gabriel Vaguel e Fábio Rocha/Globo
A morte de Odete Roitman (Débora Bloch) reacendeu o clássico mistério do “Quem matou?” e abriu uma nova frente de tensão: a disputa pela herança da empresária. De acordo com o Código Civil, metade dos bens deixados por ela deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, os filhos Afonso (Humberto Carrão), Heleninha (Paolla Oliveira) e Leonardo (Guilherme Magon).
O DINHEIRO
O principal impasse envolve César (Cauã Reymond), que mantinha um contrato de casamento com Odete prevendo que ele ficaria com 50% da empresa TCA após a morte da companheira. Segundo a advogada Miriane Ferreira, essa cláusula não tem validade jurídica. “O contrato pré-nupcial não pode dispor de herança. Ele serve apenas para definir o regime de bens entre os cônjuges”, explicou.
A advogada e professora Amanda Helito reforçou que contratos de casamento ou união estável não podem conter disposições sucessórias, sendo válidos apenas para determinar regras de convivência e separação.
Foto: Fábio Rocha/GloboDe acordo com o advogado Wagner Oliveira Pereira Junior, César só poderia ter direito à “parte disponível” — metade do patrimônio que Odete poderia destinar livremente. “Se a destinação de 50% da TCA a César violar a legítima dos filhos, tal cláusula será passível de redução judicial naquilo que exceder a parte disponível”, afirmou.
A situação pode se complicar ainda mais caso seja comprovado que César teve envolvimento na morte da empresária. Nessa hipótese, ele pode ser impedido de herdar qualquer bem, o que também se aplicaria a um dos filhos, caso fosse o responsável pelo crime.
A disputa ganhou novo contorno com o retorno de Leonardo, filho dado como morto, que volta à condição de herdeiro necessário. A advogada Vanessa Paiva explicou que sua reaparição pode alterar todo o processo de partilha. “Incluindo esse novo herdeiro, que não tinha sido localizado, pode-se pedir a anulação da partilha ou a inclusão dele no inventário, se o processo ainda estiver em andamento”, disse.
Foto: Divulgação/GloboWagner Oliveira complementou que a volta de Leonardo exige ajustes no processo judicial. “Isso implica na necessidade de retificação da partilha já realizada, pois ele terá o direito de reaver sua quota-parte da herança”, explicou.
Leonardo, no entanto, retorna em condição de incapacidade civil, o que o impede de administrar os próprios bens. Nesse caso, segundo Amanda Helito, será necessário um processo judicial para formalizar a interdição. “O juiz deve reconhecer, por meio de perícia, que ele não tem condições de exercer sua vida civil e nomear uma pessoa para representá-lo”, detalhou.
Vanessa Paiva acrescentou que o responsável legal, chamado de curador, será o encarregado por cuidar de todos os interesses de Leonardo. “A curatela é quando um curador passa a administrar a vida financeira, social e os bens da pessoa interditada”, explicou.
Enquanto o público tenta descobrir quem foi o responsável pela morte de Odete, a disputa pela herança da empresária promete se estender por uma longa batalha judicial.