Pablo Sukiennik, advogado de Arthur Aguiar, se pronunciou sobre a ação de despejo movida contra o ator. O profissional afirmou que o artista ainda não foi citado no processo e destacou que ele não desejava que a situação chegasse a esse ponto.
“Os fatos não aconteceram exatamente da maneira como foram narrados nessa petição inicial. Portanto, nós só não vamos adiantar o conteúdo porque é matéria de defesa, e Arthur ainda não foi citado nesse processo. Reforço que Arthur não desejou que chegasse nesta situação e que estava tudo sendo negociado para que não não se chegasse neste ponto”, afirmou.
O artista enfrenta uma ação de despejo relacionada ao aluguel de um imóvel em São Paulo. De acordo com a proprietária do apartamento, o ator, vencedor do BBB 22, teria deixado de cumprir os pagamentos previstos em contrato a partir de maio de 2026. A dívida acumulada atualmente seria de R$ 166 mil, segundo informações do g1.
Antes de levar o caso à Justiça, a proprietária afirma ter buscado um acordo com o ex-BBB para regularizar os débitos. Entre as alternativas apresentadas estariam a concessão de um desconto e o parcelamento dos valores em atraso. As negociações, no entanto, não teriam resultado na quitação da pendência.
Diante da situação, a locadora recorreu à Justiça para solicitar a desocupação do apartamento. Além da saída do imóvel, a ação pede que Arthur seja condenado ao pagamento dos R$ 166 mil cobrados atualmente e de eventuais valores que venham a vencer enquanto o processo estiver em andamento.
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu uma liminar de despejo. A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que o ator deixe voluntariamente o apartamento. Caso a desocupação não aconteça dentro do período determinado, a ordem poderá ser cumprida de maneira forçada.
O mesmo prazo é previsto para o pagamento integral da dívida caso o artista queira permanecer no imóvel. Antes que a decisão produza efeitos, porém, a proprietária ainda precisa cumprir exigências estabelecidas pela Justiça, entre elas o recolhimento das taxas judiciais obrigatórias e o depósito da caução.
O contrato de locação do imóvel teve início em 2025 e tem término previsto para 2027.